0018616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Silveira
Processo: 0018616
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Custas, Desconto em processo executivo, Admissibilidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024111
Nr Documento: RL197810170018616
Referência Publicação: CJ 1978 PAG1349
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0695fb5404a8dad680256803000379f1
Sumário
I - A cobrança coerciva, através do levantamento ou desconto, regulada no artigo 152 do Código das Custas, alude somente ao processo cível porque inserida na parte cível do Código. II - Aquela disposição tem carácter excepcional porquanto, na lei substantiva e processual, o credor apenas pode alcançar a cobrança do seu crédito através da acção executiva.