0018616 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Silveira
Processo: 0018616
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Custas, Desconto em processo executivo, Admissibilidade
Sumário
I - A cobrança coerciva, através do levantamento ou desconto, regulada no artigo 152 do Código das Custas, alude somente ao processo cível porque inserida na parte cível do Código. II - Aquela disposição tem carácter excepcional porquanto, na lei substantiva e processual, o credor apenas pode alcançar a cobrança do seu crédito através da acção executiva.
Texto
N