0111258 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Heitor Pereira Carvalho Gonçalves
Processo: 0111258
ACORDAO
Descritores: Objecto do crime, Apreensão, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033873
Nr Documento: RP200202060111258
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ed3f66ae5621185780256bb3003519a2
Sumário
Se, face aos elementos probatórios existentes, não existirem as suspeitas que levaram a Policia Judiciária a apreender o veículo (utilização no tráfico de droga), impõe-se a restituição do mesmo ao seu proprietário.