043277 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 043277
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Atenuação especial da pena, Competência do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017061
Nr Documento: SJ199211110432773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/52fd1b8ea18a6208802568fc003a218b
Sumário
I - Qualquer dos vícios a que alude o n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal deve resultar do texto da decisão recorrida na sua globalidade, sendo vedado servir-se de elementos exteriores. II - Se a detenção da droga tiver sido ocasional, bem pode pôr-se o problema da atenuação especial da pena.