017891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017891
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Junta de revisão, Acto de indeferimento, Poder vinculado, Fundamentação
Recorrente: Reis , Diamantino
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1982/05/05.
Nr Convencional: JSTA00034547
Nr Documento: SA119891010017891
Data de Entrada: 10/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bea5d3fe4023b753802568fc00389a40
Sumário
I - O acto que indefere o pedido de Junta Medica de Revisão não e um poder não vinculado. Tem de analisar a justificação invocada para a realização da Junta, com ponderação das razões reais do pedido. II - Se o acto, atraves de adesão a parecer junto, apreciou concretamente as razões invocadas pelo requerente, não sofre de vicio de violação de lei.