017891 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 017891
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Junta de revisão, Acto de indeferimento, Poder vinculado, Fundamentação
Sumário
I - O acto que indefere o pedido de Junta Medica de Revisão não e um poder não vinculado. Tem de analisar a justificação invocada para a realização da Junta, com ponderação das razões reais do pedido. II - Se o acto, atraves de adesão a parecer junto, apreciou concretamente as razões invocadas pelo requerente, não sofre de vicio de violação de lei.