0267043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0267043
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto familiar, União de facto
Sumário
"O disposto no artigo 303 n. 1 e 3 do CP (furto familiar) não é aplicável à "união de facto", pelo que, é público o crime de furto cometido pelo arguido contra a ofendida com quem vivia como se fossem marido e mulher. O legislador quando quis atribuir relevância a uma relação pessoal de facto fê-lo de forma expressa e inequívoca v. g. no artigo 304 CP. Assim tratando-se de lacuna "lege ferenda" não pode o juiz integrá-la com recurso à analogia".
Texto
N