0267043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0267043
ACORDAO
Descritores: Furto, Furto familiar, União de facto
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017931
Nr Documento: RL199103060267043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6e3f81644facf664802568030002b32b
Sumário
"O disposto no artigo 303 n. 1 e 3 do CP (furto familiar) não é aplicável à "união de facto", pelo que, é público o crime de furto cometido pelo arguido contra a ofendida com quem vivia como se fossem marido e mulher. O legislador quando quis atribuir relevância a uma relação pessoal de facto fê-lo de forma expressa e inequívoca v. g. no artigo 304 CP. Assim tratando-se de lacuna "lege ferenda" não pode o juiz integrá-la com recurso à analogia".