96P246 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 96P246
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Estupefaciente, Quantidade diminuta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030804
Nr Documento: SJ199607100002463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/db62ad09424fdccd802568fc003b1360
Sumário
Tendo-se provado que o arguido detinha para venda 35 doses de heroína, com o peso líquido total de 2,355 gramas, e que, durante pelo menos três semanas, se dedicou à comercialização desse produto com um outro indivíduo, afastada fica por si só, em face de tal circunstancialismo a aplicação do artigo 25 do Decreto-Lei 15/93.