035451 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Ferreira
Processo: 035451
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Consumação, Tribunal competente, Competencia
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00003521
Nr Documento: SJ197903280354513
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG187
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff6f6293154db06e802568fc0039696c
Sumário
I - A apresentação a pagamento e a recusa deste por falta ou insuficiencia de provisão não são elementos constitutivos do crime de emissão de cheque sem cobertura, mas antes meras condições da sua punibilidade. II - O crime considera-se consumado com a emissão do cheque e esta so se verifica com a sua entrega ao destinatario. III - Assim, o tribunal competente para o julgamento do crime de emissão de cheque sem cobertura e o da comarca em cuja area se insere o local do seu recebimento ou aceite.