076788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castro Mendes
Processo: 076788
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Requisitos, Ambito, Exequibilidade, Sociedade comercial, Firma
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JSTJ00010036
Nr Documento: SJ198901260767882
Indicações Eventuais: A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG131.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9bf3382db4571639802568fc0039daa3
Sumário
I - As Sociedades Comerciais individualizam-se mediante uma firma que as destaca de todas as outras, como ocorre com o nome das pessoas singulares. II - O Tribunal Portugues não funciona como Tribunal de recurso com poderes para reexaminar a decisão, pois unicamente tem competencia para verificar se estão preenchidos os requisitos indicados no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. III - A revisão de sentença estrangeira tem por ultimo escopo averiguar da sua exequibilidade e não da sua alegada injustiça.