I- O lucro tributario de um contribuinte da contribuição industrial, grupo A, afere-se pela conta de resultados do exercicio de determinado ano, na qual tem de estar inscritos todos os custos e os proveitos realizados durante esse ano.
II- As bonificações de um financiamento, efectuado em 1978, e que foram creditadas em 1979, constituem proveito deste ano, salvo se se provar que tais bonificações ja eram conhecidas em 1978.