004034 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004034
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Lucro tributavel, Lucro de exercicio
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ceramica Progresso da Pampilhosa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011479
Nr Documento: SA219870225004034
Data de Entrada: 26/06/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a6f6e95ac75d44d8802568fc0036e523
Sumário
I - O lucro tributario de um contribuinte da contribuição industrial, grupo A, afere-se pela conta de resultados do exercicio de determinado ano, na qual tem de estar inscritos todos os custos e os proveitos realizados durante esse ano. II - As bonificações de um financiamento, efectuado em 1978, e que foram creditadas em 1979, constituem proveito deste ano, salvo se se provar que tais bonificações ja eram conhecidas em 1978.