002152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 002152
ACORDAO
Descritores: Materia de facto, Interpretação do acto administrativo, Intenção de revogar, Acto confirmativo
Recorrente: Comp União Fabril Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC8598.
Nr Convencional: JSTA00001353
Nr Documento: SAP19740315002152
Data de Entrada: 05/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/204643bf61a8851a802568fc00380dda
Sumário
I - Constitui materia de facto, no dominio da interpretação do acto administrativo, apurar se houve a intenção de revogar acto anterior com base em determinado pressuposto de facto. II - E meramente confirmativo o acto cujo objecto ou conteudo se encontra integralmente contido no objecto de acto anterior, tendo este, embora, conteudo mais amplo.