015681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015681
ACORDAO
Descritores: Escrita comercial, Declaração modelo 2, Isenção fiscal, Isenção objectiva, Processo de transgressão, Auto de notícia, Chefe de repartição de finanças
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019781
Nr Documento: SA219671220015681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ad52f4172fdae3b802568fc0038f7d5
Sumário
Comete a transgressão do artigo 22, par único 1, do Código da Contribuição Industrial o contribuinte que nos elementos extraídos da escrita, e de integrar na declaração modelo n. 2, não discrimina, nem distingue, os resultados das actividades sujeitas à contribuição das não colectáveis, por isentas.