002139 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 002139
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Acto de liquidação, Acto administrativo, Tribunais das contribuições e impostos, Competencia, Reclamação, Recurso hierarquico necessario
Recorrente: Lisnave-estaleiros Navais de Lisboa Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16608.
Nr Convencional: JSTA00001383
Nr Documento: SAP19740208002139
Data de Entrada: 01/03/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd534391d819735e802568fc00380e43
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são incompetentes em razão da materia para conhecer da impugnação judicial de actos de liquidação tributaria da autoria de autoridades estranhas aos serviços da administração fiscal, salvo preceito especial em contrario. II - A liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego e impugnavel, segundo o regime administrativo comum, por recurso contencioso perante a 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, precedendo reclamação para o comissario do Desemprego e recurso hierarquico necessario para o Ministro das Obras Publicas.