008938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008938
ACORDAO
Descritores: Corpos administrativos, Tutela substitutiva, Despacho saneador, Caso julgado, Acto administrativo definitivo e executorio, Processo disciplinar, Competencia do ministro do interior, Deliberação, Aprovação tutelar, Acto definitivo
Sumário
I - Não constituem actos definitivos as deliberações de corpos administrativos sujeitas ao regime do paragrafo 2 do artigo 605 do Codigo Administrativo; nestes casos, so o despacho do Ministro do Interior assume aquela natureza e e, por isso, susceptivel de recurso contencioso. II - Interposto recurso contencioso, perante a Auditoria Administrativa, de deliberação de corpo administrativo sujeita aquele regime, e, não tendo o auditor apreciado a questão da irrecorribilidade do acto impugnado, pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de apelação da sentença que negou provimento ao recurso contencioso, conhecer da questão da irrecorribilidade do acto impugnado e, com esse fundamento, rejeitar o recurso contencioso.