041548 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mariano Pego
Processo: 041548
ACORDAO
Descritores: Agente da polícia de segurança pública, Demissão, Furto, Inviabilização da relação funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00055540
Nr Documento: SA120010222041548
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc30ecd30b6743f280256a540038a88d
Sumário
I - É ajustada e proporcional a pena de demissão por infracção, ainda que isolada, quando objectivamente grave. II - É grave, objectivamente, a infracção pela qual um guarda em funções recebe uma carteira perdida por estrangeiro de que retirou 70.000$00, acto que escondeu ao superior hierárquico. III - Essa infracção, só por ela, rompe o vínculo funcional.