016867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016867
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Transgressão fiscal, Materia colectavel, Reservas tecnicas, Resseguro
Recorrente: Comp de Seguros Garantia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015877
Nr Documento: SA219730606016867
Data de Entrada: 13/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3bcd15ba8520d46802568fc00372887
Sumário
Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os rendimentos de uma empresa resseguradora recebidos por uma participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.