I- Sendo o cheque um título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento dirigida a um banqueiro, no estabelecimento do qual há um fundo depositado pelo seu emitente, o crime da previsão dos artigos 23 e 24 do Decreto n.13004, de 12 de Janeiro de 1927, pressupõe a existência de uma conta de depósito bancário à ordem, sobre o qual é sacado o cheque.
II- Se a conta já não existe à data em que é emitido o cheque - porque então fora rescindida a relação de provisão, por exemplo, através de expresso
"cancelamento " declarado pelo cliente ao banqueiro - então, nunca a recusa do pagamento do cheque pode basear-se em " falta de provisão ", mas sim naquele cancelamento.
III- Nesse caso, o tomador do cheque poderá ter sido vítima de um crime de burla, em que a emissão do título formal sobre conta já cancelada funcionaria como artifício enganoso, mas não vítima de um crime de emissão de cheque sem provisão.