I- O dever de zelo a que os funcionarios e agentes da função publica estão sujeitos e inerente ao exercicio efectivo da função, não vinculando aquele que, em cumprimento de pena de inactividade, esta com o vinculo funcional suspenso e afastado daquele exercicio.
II- O funcionario ou agente afastado compulsivamente do serviço em cumprimento de pena de inactividade não esta sujeito a regra de incompatibilidade do exercicio da função com o desempenho de uma actividade privada, não cometendo, por isso, infracção disciplinar quando, durante o periodo de cumprimento dessa pena, angaria meios de subsistencia mediante emprego em entidade privada independentemente de qualquer participação ou autorização da hierarquia a que esta sujeito.