024521 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024521
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Função publica, Zelo, Pena de inactividade, Exercicio efectivo de profissão, Exercicio de actividade privada, Incompatibilidade de funções
Sumário
I - O dever de zelo a que os funcionarios e agentes da função publica estão sujeitos e inerente ao exercicio efectivo da função, não vinculando aquele que, em cumprimento de pena de inactividade, esta com o vinculo funcional suspenso e afastado daquele exercicio. II - O funcionario ou agente afastado compulsivamente do serviço em cumprimento de pena de inactividade não esta sujeito a regra de incompatibilidade do exercicio da função com o desempenho de uma actividade privada, não cometendo, por isso, infracção disciplinar quando, durante o periodo de cumprimento dessa pena, angaria meios de subsistencia mediante emprego em entidade privada independentemente de qualquer participação ou autorização da hierarquia a que esta sujeito.