9550844 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9550844
ACORDAO
Descritores: Danos morais, Pedido, Indemnização, Sentença, Aclaração, Recurso, Âmbito do recurso, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017529
Nr Documento: RP199601089550844
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d27fc0f27c348c678025686b0066cd67
Sumário
I - Tendo o autor pedido, a título de danos não patrimoniais, o pagamento da quantia de 1.000 contos, que lhe foi atribuída na sentença recorrida, não há qualquer fundamento que justifique o aumento daquela verba para 2.500 contos pedidos em sede de recurso. II - O pedido de esclarecimento da sentença deve ser feito ao tribunal que a proferiu e não ao tribunal de recurso. Esse tribunal, porém, pode conhecer de tal pedido se este tiver sido rejeitado na 1ª instância e no âmbito do recurso que for interposto.