002052 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002052
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Folha de ferias
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Irmãos Campasinhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006177
Nr Documento: SA219820623002052
Data de Entrada: 11/03/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b5230f913077d85802568fc00385263
Sumário
I - A expressão "infracção fiscal", utilizada na al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, corresponde exclusivamente aos ilicitos por incumprimento de obrigações relativas a impostos e taxas, e não a contribuições para a Segurança Social. II - Dai que as infracções aos normativos que esta regulamenta se não possam considerar abrangidas por aquele beneficio.