11942A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 11942A
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Revogação do acto recorrido, Extinção da instancia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sonae Soc Nac de Estratificados Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001649
Nr Documento: SAP1980021311942A
Data de Entrada: 14/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4282f276dbe7118802568fc0038126b
Sumário
I - Se o despacho recorrido foi revogado, desapareceu da ordem juridica, não tendo, assim, sentido o prosseguimento do recurso para tribunal pleno, em que se discute o problema da suspensão de executoriedade desse despacho. II - Verifica-se, pois, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.