9341388 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lucio Teixeira
Processo: 9341388
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Águas, Nascente, Usucapião, Respostas aos quesitos, Anulação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014080
Nr Documento: RP199503279341388
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3806332e734e00a18025686b0066ac9c
Sumário
I - O poder de anulação da decisão do colectivo, previsto no artigo 712 n.2 do Código de Processo Civil, só é legítimo se a deficiência, obscuridade ou contradição de respostas aos quesitos versar sobre matéria essencial à decisão da causa, isto é, se for relevante para uma das teses postas pelas partes sobre a questão de direito. II - As águas de escorros não podem ser convertidas em águas de nascentes por serem realidades diferentes e com tratamento jurídico diverso. III - É precário o direito ao aproveitamento de escorros e águas sobejantes de prédios de terceiros, pelo que o mesmo não é usucapível.