011621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 011621
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Pagamento imediato da multa
Recorrente: Branco , Maria
Recorridos: Comis Instaladora dos Sms-serviços Centrais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP COMIS INSTALADORA DOS SMS-SERVIÇOS CENTRAIS DE 1978/02/16.
Nr Convencional: JSTA00011248
Nr Documento: SA119780727011621
Data de Entrada: 23/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c982fab4b01175ba802568fc0036e16a
Sumário
E extemporaneo o recurso interposto no trigesimo primeiro dia apos a notificação do despacho impugnado, desde que se não tenha solicitado no Supremo Tribunal Administrativo o pagamento da quantia referida no n. 5 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil.