025633 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025633
ACORDAO
Descritores: Autarquia local, Deliberação, Nulidade absoluta, Incompetencia em razão do territorio, Demolição, Responsabilidade civil extracontratual, Facto ilicito, Culpa funcional
Recorrente: Cm do Conselho de Palmela
Recorridos: Teixeira , Filipe
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00031983
Nr Documento: SA119890516025633
Data de Entrada: 17/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b86013dd4fe46567802568fc0038950c
Sumário
Agiu ilicita e culposamente, incorrendo em responsabilidade civil extracontratual, nos termos do disposto no art. 366 do Codigo Administrativo, a Camara Municipal que deliberou a demolição e, posteriormente, ordenou a respectiva execução material de uma edificação situada fora da area da sua circunscrição territorial.