0141351 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 0141351
ACORDAO
Descritores: Alteração dos factos, Alteração da qualificação jurídica, Alteração não substancial dos factos, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030936
Nr Documento: RP200204030141351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b6a596d839c4fcc80256bf00033f058
Sumário
Tendo-se provado que a arguida lançou da janela da sua casa um balde de água suja sobre o assistente, atingindo-o, e não quaisquer outros factos integrantes do crime de coação por que vinha acusada está configurado, não este crime pelo qual foi condenada, mas o de ofensa à integridade física. Traduzindo esta alteração jurídica dos factos uma alteração não substancial, que tem que ser comunicada, necessariamente, ao arguido para preparar a sua defesa, verifica-se uma nulidade da sentença que só pode ser sanada na 1ª instância onde, após a sanação, é possível convolar para o crime de ofensa à integridade física.