008407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008407
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Fundamentação de acordão, Omissão de pronuncia, Aclaração de acordão
Recorrente: Jesus , Adelina
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00017002
Nr Documento: SA119711216008407
Data de Entrada: 20/04/1971
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f4e3d5c53fc0a9c5802568fc00373389
Sumário
E de indeferir a reclamação por nulidade de acordão se não ha oposição entre a decisão reclamada e os seus fundamentos nem omissão de pronuncia. Não ha que proceder a aclaração de acordão se este não for susceptivel de duvida legitima.*