012645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 012645
ACORDAO
Descritores: Acto preparatorio, Acto misto, Publicação obrigatoria, Despacho de primeiro provimento
Sumário
I - Em direito administrativo, o acto preparatorio insere-se no processo gracioso, posteriormente a iniciativa da Administração ou a pretensão do administrado e antes da resolução final. II - Ao acto misto, meio administrativo, meio regulamentar, e aplicavel o disposto no artigo 122, ns. 1 , 2, alinea f) e 4, da Constituição da Republica Portuguesa. III - O despacho de primeiro provimento a que a alude o n. 1 do artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março (Lei Organica do Ministerio do Trabalho) e um acto misto.