041709 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 041709
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Medida da pena, Cumulo das penas, Ministerio publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010949
Nr Documento: SJ199107100417093
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9c679ca553a36b60802568fc0039e975
Sumário
E obrigatoria a interposição de recurso, pelo Ministerio Publico, das decisões que condenem em mais do que 8 anos de prisão, quer essa medida resulte do cumulo de penas a ele inferiores, quer não - artigo 647, paragrafo 1, e 473, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929.