98P838 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nunes da Cruz Nunes da Cruz
Processo: 98P838
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Atenuação especial da pena, Ilicitude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035649
Nr Documento: SJ199810080008383
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9415ade4d4552e4e802568fc003ba2a9
Sumário
Se, da imagem global dos factos, se conclui que a arguida é uma viciada em heroína que, sem verdadeira capacidade organizativa e actuando isoladamente, trafica pequenas quantidades para obter heroína para seu consumo e para prover ao seu próprio sustento, deve entender-se que se verifica a ilicitude consideravelmente diminuída a que se refere o artigo 25, do DL 15/93, ainda que tenha sido surpreendida na posse de 5,687 gramas de "heroína" que adquirira por 31000 escudos - o que indicia o baixo grau de pureza da droga - que, em parte, destinava à venda.