85/08.1TAMCD-A.P1 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gama
Processo: 85/08.1TAMCD-A.P1
ACORDAO
Descritores: Medidas de garantia patrimonial, Caução económica, Medidas de coacção, Recurso
Decisão: Deferida
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRP000
Nr Documento: RP2014012885/08.1TAMCD-A.P1
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/58d698a7f602d24380257c8500340c52
Sumário
O art.º 219º do Código de Processo Penal aplica-se às medidas de coação e não às medidas de garantia patrimonial, pelo que inexistindo qualquer restrição legal é, e sempre foi, recorrível o despacho judicial que decide não decretar a medida de garantia patrimonial de caução económica.