9250310 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9250310
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Indemnização ao lesado, Contrato de seguro, Salário declarado, Salário real, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00003994
Nr Documento: RP199209219250310
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2808ed5c475fe8d88025686b00665f07
Sumário
I - O valor do caucionamento das pensões emergentes de acidentes de trabalho, por parte das entidades patronais, é conforme ao estabelecido para as reservas matemáticas respectivas, com o acréscimo de 10%. II - Sendo o salário seguro apenas de 27200 escudos X 14 meses e devendo o sinistrado auferir por força do contrato colectivo aplicável 37250 escudos X 14 meses, acrescido de 115 escudos de subsídio de alimentação, responsáveis pelo pagamento da respectiva pensão serão a seguradora e a entidade patronal, aquela relativamente ao salário seguro, esta relativamente à diferença salarial não segura.