I- O valor do caucionamento das pensões emergentes de acidentes de trabalho, por parte das entidades patronais, é conforme ao estabelecido para as reservas matemáticas respectivas, com o acréscimo de 10%.
II- Sendo o salário seguro apenas de 27200 escudos X 14 meses e devendo o sinistrado auferir por força do contrato colectivo aplicável 37250 escudos X 14 meses, acrescido de 115 escudos de subsídio de alimentação, responsáveis pelo pagamento da respectiva pensão serão a seguradora e a entidade patronal, aquela relativamente ao salário seguro, esta relativamente
à diferença salarial não segura.