009972 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009972
ACORDAO
Descritores: Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes, Delegação invalida, Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Acto administrativo definitivo e executorio
Sumário
I - A preterição da formalidade da menção da delegação exigida pelo artigo 8, n. 2, do Decreto-Lei n. 48059, não impossibilita a interposição do recurso contencioso. II - O despacho do secretario-geral de um Ministerio, proferido ao abrigo de delegação ministerial, que não seja valida e eficaz, não reveste a natureza de acto definitivo, e por isso e de rejeitar o recurso contencioso dele directamente interposto. III - Desse despacho cabe recurso hierarquico, necessario para abrir a via contenciosa, devendo a autoridade ad quem decidir o recurso, pelo que o despacho que declare dele não tomar conhecimento, com a invocação da delegação não valida, esta ferido do vicio de violação de lei, que o invalida.