015948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015948
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidência, Poupança renault, Veículo automóvel, Compra e venda, Antecipação de pagamento
Recorrente: Renault Gest-soc do Comercio de Automoveis Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040333
Nr Documento: SA219931117015948
Data de Entrada: 03/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da02389c650ad074802568fc003958dc
Sumário
I - O art. 6, n. 12, do Cód. do Imp. de Cap. (redacção do DL 197/82, de 21.5) constitui uma norma residual ou remanescente de tributação que abrange todos os casos da aplicação de capital além dos previstos na secção A e nos ns. 1 a 11 do art. 6. II - Os descontos efectuados nos preços dos veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo Poupança - - Renault, por virtude de antecipação de entrega do preço, enquadram-se na referida norma de incidência do art. 6, n. 12, do CIC.