015948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 015948
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Incidência, Poupança renault, Veículo automóvel, Compra e venda, Antecipação de pagamento
Sumário
I - O art. 6, n. 12, do Cód. do Imp. de Cap. (redacção do DL 197/82, de 21.5) constitui uma norma residual ou remanescente de tributação que abrange todos os casos da aplicação de capital além dos previstos na secção A e nos ns. 1 a 11 do art. 6. II - Os descontos efectuados nos preços dos veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo Poupança - - Renault, por virtude de antecipação de entrega do preço, enquadram-se na referida norma de incidência do art. 6, n. 12, do CIC.