I- O art. 6, n. 12, do Cód. do Imp. de Cap. (redacção do
DL 197/82, de 21.5) constitui uma norma residual ou remanescente de tributação que abrange todos os casos da aplicação de capital além dos previstos na secção
A e nos ns. 1 a 11 do art. 6.
II- Os descontos efectuados nos preços dos veículos automóveis, ao abrigo de contratos do tipo Poupança -
- Renault, por virtude de antecipação de entrega do preço, enquadram-se na referida norma de incidência do art. 6, n. 12, do CIC.