013442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013442
ACORDAO
Descritores: Administrador por parte do estado, Exoneração por conveniencia de serviço, Fundamentação por conveniencia de serviço, Lei interpretativa, Lei retroactiva, Lei inovadora, Direito ao recurso contencioso, Inconstitucionalidade material, Imprensa nacional casa da moeda
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Nicolau , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002179
Nr Documento: SAP19840502013442
Data de Entrada: 12/11/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c23998995e6e300b802568fc003819d1
Sumário
I - A lei que, arrogando-se embora a natureza interpretativa, e inovadora, por não constituir um dos sentidos possiveis da lei pretensamente interpretada, não pode sanar retroactivamente actos ilegais, sob pena de afectar a garantia do recurso contencioso e violar o disposto no artigo 269, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) (texto original). II - O artigo 2 do Dec.-Lei 356/79, de 31-08, que pretende fazer valer o diploma como lei interpretativa do Dec.-Lei 256-A/77, e, por isso, materialmente inconstitucional, devendo ser recusada a sua aplicação.