061567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 061567
ACORDAO
Descritores: Competencia material, Incompetencia absluta, Ultramar, Empreitada, Incumprimento do contrato, Estado, Indemnização, Pedido, Foro comum, Foro admnistrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006836
Nr Documento: SJ196703100615671
Referência Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2f3eed609fe755ed802568fc0039ab98
Sumário
I - Os tribunais comuns são incompetentes para conhecer do pedido de condenação formulado contra o estado e a Junta Autonoma das Estradas, por incumprimento de um contrato de empreitada a executar na provincia de Angola. II - O direito de pedir no foro comum a indemnização por incumprimento de tal contrato pressupõe a decisão previa, no foro administrativo, sobre se houve ou não incumprimento, qual o contratante faltoso e a extensão e natureza da respectiva culpabilidade.