011702 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 011702
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Falta de atribuições, Nulidade absoluta, Entrega de terras para exploração
Recorrente: Coop Agricola Unificada Galviense Scarl
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1977/11/10.
Nr Convencional: JSTA00023533
Nr Documento: SA119870226011702
Data de Entrada: 14/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4676bbc204460e39802568fc0038c69f
Sumário
I - Dispondo a lei n. 77/77, de 29 de Setembro, que os prédios expropriados serão entregues em exploração por contrato oneroso (art. 50, n. 3, d), e art. 51, n. 2) e que o regime dessa entrega seria regulamentado por Decreto-Lei (art. 75, n. 1, d), está fora das atribuições do Ministro da Agricultura a entrega dessa exploração por acto unilateral, directamente (sem contrato), acto esse que fixa ele próprio todas as condições da exploração, e foi proferido antes da referida regulamentação por decreto-lei. II - Assim sendo, tal acto é ferido de nulidade.