002736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 002736
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Isenção de contribuição industrial, Fabrica de igreja, Concordata, Associação religiosa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Ou Corporação Fabriqueira da Freguesia de Paizela
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003969
Nr Documento: SA219840523002736
Data de Entrada: 13/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASSOC RELIG. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c42eb039c8a85bda802568fc003832b9
Sumário
As fabricas da igreja gozam de isenção de contribuição industrial, face aos arts. VIII da Concordata e 19 do codigo que aquele tributo regulamenta.