I- Se um interessado pugnou sempre por um so e mesmo objectivo - o da contagem de determinado periodo de tempo em que se viu afastado do exercicio das suas funções - e se assentou sempre esse objectivo nos mesmos pressupostos de facto, não se alterando o enquadramento juridico deles, os despachos de indeferimento que indeferiram tal pretensão e que não foram atacados pelo interessado passaram a constituir caso resolvido ou caso decidido.
II- E, assim, acto meramente confirmativo o despacho que, proferido pela mesma entidade que ditou os actos anteriores, nada acrescentou ou tirou ao conteudo destes actos, sem ter havido alteração das normas de direito pertinentes.