I- A conformidade de actos inferiores à lei com o n. 5 do art. 115 de Constituição afere-se, pelo menos, por dois critérios: o de pretenderem ter, ou não, valor normativo autêntico, autêntico, e o de materialmente, inovaram por completo, ou se manterem nos parâmetros legais.
II- Estabelecendo o art. 13 do DL 176/85, de 23/5, que o regime de tempo completo prelongado dos enfermeiros é excepcional, não podendo ser executado sem autorização ministerial, que estabelecerá os límites temporários e, ainda, que esse regime será objecto de regulamentação, não desrespeita o n. 5 do art. 115 da constituição, o n. 3.7 do Despacho n. 19/80 da Ministra da Saúde (DR II, de 26/5/89), que estabelece que a utilização da bolsa de estudo por mais de 30 dias, por enfermeiros, faz cessar aquele regime de trabalho.