I- Não pode ser autorizado fabrico diverso do que foi inicialmente pedido e constituiu objecto do processo gracioso.
II- O pedido de fabrico de fio de aluminio por extrusão constitui pretensão diversa do fabrico do aludido fio por trefilagem, pelo que se impõe a audiencia previa dos interessados quando tal audiencia so tenha ocorrido relativamente ao primeiro pedido.