9230086 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 9230086
ACORDAO
Descritores: Mandato sem representação, Execução específica, Obrigação, Mandatário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006053
Nr Documento: RP199207029230086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0702788f48c17338025686b006650f0
Sumário
I - No mandato sem representação o mandatário fica obrigado a transferir, para o mandante, os efeitos dos actos celebrados. II - Porque no mandato sem representação está implícita a obrigação de contratar, o mandante, se o mandatário não cumprir esta obrigação, pode socorrer-se da execução específica, à semelhança do que dispõe o artigo 830 do Código Civil para o contrato promessa, e obter sentença que supra a falta de declaração negocial.