004687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004687
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Agravante especial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Oliveira , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITOR.
Nr Convencional: JSTA00017663
Nr Documento: SA419700527004687
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7f87d773e223ba8802568fc0037b5c7
Sumário
I - Aquele que e encontrado na via publica com whisky de origem estrangeira, com sinais evidentes de não ter passado pela alfandega, e autor do delito de contrabando previsto e punido pelos artigos 36, n. 5, 37 e 38 do Contencioso Aduaneiro. II - Sendo autor um assalariado dos serviços publicos, concorrera no facto agravante (n. 5 do artigo 15) que importa agravação da pena nos termos do artigo 16, independentemente da punição pelo artigo 19 do mesmo diploma.