I- O despacho de Presidente de Câmara Municipal que ordena a notificação do requerente de licença de construção para pagar determinadas quantias, a título de encargos de mais-valia ou urbanização e compensação, como condição de emissão da licença, é acto de liquidação de receitas tributárias.
II- Não compete ao Tribunal Administrativo de Círculo conhecer do recurso contencioso interposto desse acto.