036943 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 036943
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Encargo de compensação, Competência dos tribunais tributários, Receita fiscal, Questão fiscal, Incompetência em razão da matéria, Encargo de mais valiass, Compensação por deficiência de estacionamento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043983
Nr Documento: SA119951017036943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/53ff1f61d3a242c0802568fc00394b2f
Sumário
I - O despacho de Presidente de Câmara Municipal que ordena a notificação do requerente de licença de construção para pagar determinadas quantias, a título de encargos de mais-valia ou urbanização e compensação, como condição de emissão da licença, é acto de liquidação de receitas tributárias. II - Não compete ao Tribunal Administrativo de Círculo conhecer do recurso contencioso interposto desse acto.