0258233 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0258233
ACORDAO
Descritores: Excesso de velocidade, Velocidade excessiva, Acidente de viação, Culpa exclusiva, Actualização da indemnização, Inflação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022350
Nr Documento: RL199012190258233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/226bed659b96069b8025680300050a2f
Sumário
I - Excedendo, o condutor, a velocidade permitida e não reduzindo a velocidade ao aproximar-se de uma passadeira, onde o veículo colidiu com um peão, há culpa exclusiva do mesmo condutor. II - O montante indemnizatório, como dívida de valor que é, deve actualizar-se em função da quebra do poder aquisitivo da moeda devida a factores inflacionários, até ao encerramento da discussão da causa na primeira instância.