018533 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 018533
ACORDAO
Descritores: Imposto de turismo, Região de turismo, Zona de turismo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sinfronio , Carlos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00045610
Nr Documento: SA219950405018533
Data de Entrada: 21/09/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - TURISMO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee250885a8f35e65802568fc00397bba
Sumário
A partir do DL 279/80, de 14 de Agosto, a incidência do imposto de turismo refere-se apenas aos municípios integrados em regiões de turismo ou em que existam zonas de turismo.*