0025313 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0025313
ACORDAO
Descritores: Assistência judiciária, Insuficiência de meios económicos, Ónus da prova
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00009504
Nr Documento: RL199705210025313
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4654ecee0eb2b9b6802568030004f655
Sumário
I - O escopo principal do apoio judiciário é facilitar - e não dificultar - o acesso aos tribunais. Não é por isso justo impor ao cidadão, economicamente débil, a obrigação de apresentar provas dessa situação que, na maioria dos casos, se traduzem em despesas a agravar, ainda mais, o seu estado depauperado. II - Para prevenir e remediar tais dificuldades é que se impõe ao Tribunal, para decidir em segurança, a obrigação de proceder às diligências que julgue indispensáveis.