I- No conhecimento de recurso jurisdicional interposto de decisão que conheça do merito, da materia de impugnação do acto administrativo, esta abrangida nos poderes de cognição do STA apenas a que tenha sido apreciada na 1 instancia.
II- E de aplicação retroactiva a processo disciplinar pendente a lei nova que estabelece prazo de prescrição mais curto do que o previsto na lei antiga.
III- Obsta ao decurso do prazo prescricional a pendencia de recurso contencioso interposto do acto punitivo, segundo o principio geral de direito de que a prescrição não corre durante todo o tempo em que o titular do direito (neste caso o direito de punir) esteja impossibilitado de exerce-lo.