0049193 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dias dos Santos
Processo: 0049193
ACORDAO
Descritores: Mandado de captura, Requisitos, Prisão preventiva, Prisão ilegal
Sumário
I - A exigência de menção, nos mandados de detenção, do facto imputado ao arguido e das circunstâncias legais que aquela autorizam, nos termos do art. 258 n. 1 c), do CPP, tem em vista propiciar ao arguido a possibilidade de organizar a sua defesa para quando for presente para interrogatório ao juiz. II - A falta daquela menção integra nulidade de mandado de detenções e a insubsistência da prisão ordenada, que é ilegal.
Texto
N