013450 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013450
ACORDAO
Descritores: Liquidação pelos serviços aduaneiros, Instruções de serviço, Acto opinativo, Recurso contencioso, Notificação do acto administrativo, Eficácia
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1991/02/26.
Nr Convencional: JSTA00033704
Nr Documento: SA219911107013450
Data de Entrada: 03/04/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0b74def9ee6c2ca802568fc00389c4f
Sumário
I - A liquidação tributária aduaneira torna-se sindicável a partir da abertura do prazo para pagamento. II - Constitui um acto opiniativo o despacho ministerial que teve por fim indicar o modo de interpretar e aplicar as normas pelos Serviços Aduaneiros. III - Se o acto ministerial é um acto opiniativo, é irrecorrível por não ser lesivo do direito da recorrente. IV - A notificação, tal como a publicação. de um acto administrativo, é um acto extrínseco, posterior, tendo apenas relevo para a sua eficácia.