9840594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 9840594
ACORDAO
Descritores: Fraude fiscal, Iva, Irs, Factura comercial, Falsificação de documento, Burla, Concurso aparente de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00024278
Nr Documento: RP199809309840594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a42eec0287c77eef8025686b006719f4
Sumário
I - A emissão de facturas falsas, com o objectivo de defraudar a Fazenda Nacional em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado e de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, integra um mero concurso aparente entre os crimes de fraude fiscal, de falsificação e de burla, devendo o agente ser punido apenas pelo crime de fraude fiscal ( à data dos factos previsto e punido pelo artigo 23 ns.1 e 2 alínea d) do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro e agora pelo mesmo artigo ns.1, 2 alínea a), 3 alínea e) e 4, na redacção pelo Decreto-Lei n.394/93, de 24 de Novembro ).