000704 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000704
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda, Ilegalidade abstracta, Inconstitucionalidade
Recorrente: Antonio Augusto da Silva & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013159
Nr Documento: SA219770126000704
Data de Entrada: 19/02/1976
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/489d34e078c849a2802568fc003701ad
Sumário
E legal a exigencia de emolumentos por serviços extraordinarios prestados pela Guarda Fiscal ao abrigo da alinea a) do artigo 2 da tabela aprovada pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e de harmonia com o despacho ministerial que a actualizou.